Dúvidas e envio de documentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (expediente 07h30 às 19h30)
Orientadora da UnB: Paula Pessoa Pereira, docente interna, matrícula 3280011
ATENÇÃO:
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS
Termo de Compromisso de Estágio - TCE: deve tramitar antes do início das atividades e somente pode ser firmado com concedentes conveniados com a UNB. Procedimento: 1º) realizar o pré-cadastro no SIGAA e 2º) encaminhar o PDF do termo de compromisso e o plano de atividades, devidamente assinados, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Termo Aditivo – TA (prorrogação/alteração): deve tramitar antes do término da vigência do contrato. Procedimento: encaminhar o PDF do termo aditivo e do plano de atividades, devidamente assinados, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Relatórios de atividades: devem ser apresentados a cada 6 meses de estágio e ao final do estágio. Procedimento: encaminhar o relatório (semestral e/ou final), devidamente preenchido e assinado, via SIGAA.
Rescisão de contrato: a finalização do estágio antes da data prevista deve ser imediatamente comunicada. Procedimento: 1º) solicitar o cancelamento do estágio no SIGAA e 2º) encaminhar o termo de rescisão, devidamente assinado, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O ESTÁGIO EXTRACURRICULAR/NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
A modalidade extracurricular (estágio não obrigatório) deve ser formalizada por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (lei do estágio), que deve ser firmado entre o/a estudante, a UNB e a concedente do estágio.
O estágio só pode ser iniciado após a assinatura e a tramitação do TCE, perante a Coordenação de Estágio da FD/Unb (profª Paula Pessoa, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )
Sua tramitação é iniciada pelo/a estudante, através do preenchimento do pré-cadastro no SIGAA e o envio da respectiva documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (com antecedência de 8 dias antes do início do estágio).
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
- Realize o Pré-cadastro no SIGAA, utilizando os dados constantes no TCE que será assinado;
- Encaminhe para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com antecedência de 8 dias ao início do estágio, os seguintes documentos (formato PDF legível):
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pela concedente e pelo/a estudante;
- Plano de Atividades assinado pela concedente, pelo/a supervisor(a) e pelo/a estudante;
ATENÇÃO: Havendo outro vínculo vigente, é necessário rescindi-lo antes de tramitar um novo TCE.
TERMO ADITIVO (TA)
O TA é o instrumento capaz de alterar o conteúdo do TCE, prorrogando o prazo de sua vigência, o valor da bolsa ou a pessoa responsável pela supervisão, por exemplo.
O/a estudante deverá estar em dia com a entrega dos relatórios de atividades (entregues via SIGAA) e encaminhar a seguinte documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- Termo Aditivo (TA) assinado pela concedente e pelo/a estudante
- Plano de Atividades assinado pela concedente, pelo/a supervisor/a e pelo/a estudante
ATENÇÃO: O TA deve tramitar antes do término da vigência do contrato, então, não é possível prorrogar um contrato cuja vigência já foi encerrada e a UnB não assina documentos com data retroativa, por expressa vedação legal.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Enviar o relatório de atividades via SIGAA, devidamente assinado pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a do local de estágio.
RELATÓRIO SEMESTRAL
A lei de estágio e os termos de compromisso de estágio firmados no âmbito da UNB preveem a obrigatoriedade da apresentação de um relatório de atividades a cada 6 meses de estágio.
Adotamos um modelo próprio na FD: (RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES)
Ele deve ser preenchido, assinado e enviado via SIGAA, após o preenchimento de um formulário que fica disponível na aba “relatório periódico”.
RELATÓRIO FINAL
Ao término do estágio, também é necessário apresentar um relatório, identificado como ‘relatório final de atividades’.
Adotamos um modelo próprio na FD: (RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES)
Ele também deve ser preenchido, assinado e enviado via SIGAA, após o preenchimento de um formulário que fica disponível na aba “relatório periódico”.
Atenção: caso o estágio não tenha sido cadastrado no SIGAA ou ele seja rescindido antes da data prevista para a sua finalização, o relatório (semestral ou final, conforme o caso) deverá ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
RESCISÕES/CANCELAMENTO/DESLIGAMENTO
- Enviar o Relatório final de atividades (assinado pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a) via SIGAA
- Solicitar o cancelamento do estágio via SIGAA
- Enviar o Termo de Rescisão (assinado pelo/a estudante e pelo/a concedente) para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBSERVAÇÃO: A data limite para realização de estágio é o último dia do semestre letivo em que o(a) estudante estiver matriculado(a) e frequentando aulas. Estudantes que tiverem o seu status no Sigaa como Formado ou Trancado, terão os seus contratos de estágio rescindidos de ofício, ainda que não tenham feito a colação de grau.
SIGAA - MANUAIS E VÍDEOS
MANUAL ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
MODELOS
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES
LEGISLAÇÃO
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº104/2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação da Universidade de Brasília UnB
Resolução do Colegiado de Graduação e Extensão da Faculdade de Direito nº 1/2018 - Dispõe sobre o cumprimento de prazos no âmbito da Graduação da Faculdade de Direito
PERGUNTAS FREQUENTES: https://deg.unb.br/perguntas-frequentes-modulo-estagios-sigaa
- A elaboração do termo de compromisso e do plano de atividades é de responsabilidade da concedente (local de estágio ou agência de integração, conforme o caso)
- O TCE deve ser assinado pelo/a representante da concedente e pelo/a estudante
- O Plano de Atividades deve ser assinado pelo/a representante da concedente, pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a do local de estágio
- Confira se o/a supervisor/a do local de estágio assinou o plano de atividades antes de enviá-lo para nosso e-mail
- A Unb é a última a assinar o documento e o faz após finalizada toda a tramitação, encaminhando uma cópia dos documentos assinados para o/a estudante, por e-mail
Sobre o pré-cadastro no SIGAA
- O pré-cadastro deve ser realizado pelo/a estudante, a partir dos dados constantes no TCE e no Plano de Atividades
- Todos os campos são de preenchimento obrigatório (inclusive a indicação do valor do seguro e do auxílio transporte). Caso alguma informação esteja faltando, contate o local de estágio para obtê-las.
- O campo “concedente” deve ser preenchido com o nome do local de estágio ou da agência de integração (ex. Centro de Integração Empresa Escola, Universidade Patativa do Assaré, Super Estágio etc.), conforme o caso. Esse campo funciona como um mecanismo de busca pelo nome, então, ele não localiza siglas (ex. ele identifica “Centro de Integração Empresa Escola” e não a sigla “CIEE”)
- Se você não localizar a concedente pelo nome, tente realizar a busca usando o CNPJ
- Se ainda assim você não localizar a concedente, entre em contato por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificarmos se existe convênio firmado com o local de estágio
- O pré-cadastro envolve a indicação do(a) supervisor(a) do local de estágio (que deverá estar indicado no TCE/Plano de atividades) e do(a) professor(a) orientador(a) (indicar a docente Paula Pessoa, conforme dados no início da página)
- O SIGAA cruza informações relativas à matrícula ativa do(a) estudante e o horário de estágio informado, e impede a sobreposição, pois a lei de estágio obriga a compatibilidade entre as atividades acadêmicas e as de estágio. Então, o horário de início e de término da jornada de estágio deve ser compatível (não coincidente) com os horários das aulas em que o(a) estudante estiver matriculado(a). Havendo sobreposição será necessário modificar o horário do contrato.