Dúvidas e envio de documentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (expediente 07h30 às 19h30)

Orientadora da UnB: Paula Pessoa Pereira, docente interna, matrícula 3280011


ATENÇÃO:

• a UNB não assina documentos com data/vigência retroativa 
• o único e-mail para recebimento de documentos e dúvidas é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (respondemos em 48 horas e assinamos documentos em 8 dias, observando as prioridades, urgências e ordem de chegada)
• não é possível fazer estágio no mesmo horário em que estiver matriculado(a) em qualquer disciplina

  


RESUMO DOS PROCEDIMENTOS

Termo de Compromisso de Estágio - TCE: deve tramitar antes do início das atividades e somente pode ser firmado com concedentes conveniados com a UNB. Procedimento: 1º) realizar o pré-cadastro no SIGAA e 2º) encaminhar o PDF do termo de compromisso e o plano de atividades, devidamente assinados, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Termo Aditivo – TA (prorrogação/alteração): deve tramitar antes do término da vigência do contrato. Procedimento: encaminhar o PDF do termo aditivo e do plano de atividades, devidamente assinados, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Relatórios de atividades: devem ser apresentados a cada 6 meses de estágio e ao final do estágio. Procedimento: encaminhar o relatório (semestral e/ou final), devidamente preenchido e assinado, via SIGAA.

Rescisão de contrato: a finalização do estágio antes da data prevista deve ser imediatamente comunicada. Procedimento: 1º) solicitar o cancelamento do estágio no SIGAA e 2º) encaminhar o termo de rescisão, devidamente assinado, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


O ESTÁGIO EXTRACURRICULAR/NÃO OBRIGATÓRIO

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A modalidade extracurricular (estágio não obrigatório) deve ser formalizada por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (lei do estágio), que deve ser firmado entre o/a estudante, a UNB e a concedente do estágio.

O estágio só pode ser iniciado após a assinatura e a tramitação do TCE, perante a Coordenação de Estágio da FD/Unb (profª Paula Pessoa, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )

Sua tramitação é iniciada pelo/a estudante, através do preenchimento do pré-cadastro no SIGAA e o envio da respectiva documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (com antecedência de 8 dias antes do início do estágio).


  

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)

  1. Realize o Pré-cadastro no SIGAA, utilizando os dados constantes no TCE que será assinado;
  2. Encaminhe para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com antecedência de 8 dias ao início do estágio, os seguintes documentos (formato PDF legível):

        - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pela concedente e pelo/a estudante;

      - Plano de Atividades assinado pela concedente, pelo/a supervisor(a) e pelo/a estudante;

ATENÇÃO: Havendo outro vínculo vigente, é necessário rescindi-lo antes de tramitar um novo TCE.


  

TERMO ADITIVO (TA)

O TA é o instrumento capaz de alterar o conteúdo do TCE, prorrogando o prazo de sua vigência, o valor da bolsa ou a pessoa responsável pela supervisão, por exemplo.

O/a estudante deverá estar em dia com a entrega dos relatórios de atividades (entregues via SIGAA) e encaminhar a seguinte documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:   

  1. Termo Aditivo (TA) assinado pela concedente e pelo/a estudante
  2. Plano de Atividades assinado pela concedente, pelo/a supervisor/a e pelo/a estudante

ATENÇÃO: O TA deve tramitar antes do término da vigência do contrato, então, não é possível prorrogar um contrato cuja vigência já foi encerrada e a UnB não assina documentos com data retroativa, por expressa vedação legal.


  

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Enviar o relatório de atividades via SIGAA, devidamente assinado pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a do local de estágio.

RELATÓRIO SEMESTRAL
A lei de estágio e os termos de compromisso de estágio firmados no âmbito da UNB preveem a obrigatoriedade da apresentação de um relatório de atividades a cada 6 meses de estágio.
Adotamos um modelo próprio na FD: (RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES)
Ele deve ser preenchido, assinado e enviado via SIGAA, após o preenchimento de um formulário que fica disponível na aba “relatório periódico”.

RELATÓRIO FINAL
Ao término do estágio, também é necessário apresentar um relatório, identificado como ‘relatório final de atividades’.
Adotamos um modelo próprio na FD: (RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES)
Ele também deve ser preenchido, assinado e enviado via SIGAA, após o preenchimento de um formulário que fica disponível na aba “relatório periódico”.

Atenção: caso o estágio não tenha sido cadastrado no SIGAA ou ele seja rescindido antes da data prevista para a sua finalização, o relatório (semestral ou final, conforme o caso) deverá ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


  

RESCISÕES/CANCELAMENTO/DESLIGAMENTO

  1. Enviar o Relatório final de atividades (assinado pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a) via SIGAA
  2. Solicitar o cancelamento do estágio via SIGAA
  3. Enviar o Termo de Rescisão (assinado pelo/a estudante e pelo/a concedente) para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

OBSERVAÇÃO: A data limite para realização de estágio é o último dia do semestre letivo em que o(a) estudante estiver matriculado(a) e frequentando aulas. Estudantes que tiverem o seu status no Sigaa como Formado ou Trancado, terão os seus contratos de estágio rescindidos de ofício, ainda que não tenham feito a colação de grau.


SIGAA - MANUAIS E VÍDEOS

MANUAL ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO


MODELOS 

PLANO DE ATIVIDADES

RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES 

RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES


  

LEGISLAÇÃO 

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº104/2021Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação da Universidade de Brasília UnB

Resolução do Colegiado de Graduação e Extensão da Faculdade de Direito nº 1/2018 - Dispõe sobre o cumprimento de prazos no âmbito da Graduação da Faculdade de Direito


PERGUNTAS FREQUENTES: https://deg.unb.br/perguntas-frequentes-modulo-estagios-sigaa

- A elaboração do termo de compromisso e do plano de atividades é de responsabilidade da concedente (local de estágio ou agência de integração, conforme o caso)
- O TCE deve ser assinado pelo/a representante da concedente e pelo/a estudante
- O Plano de Atividades deve ser assinado pelo/a representante da concedente, pelo/a estudante e pelo/a supervisor/a do local de estágio
- Confira se o/a supervisor/a do local de estágio assinou o plano de atividades antes de enviá-lo para nosso e-mail
- A Unb é a última a assinar o documento e o faz após finalizada toda a tramitação, encaminhando uma cópia dos documentos assinados para o/a estudante, por e-mail

Sobre o pré-cadastro no SIGAA
- O pré-cadastro deve ser realizado pelo/a estudante, a partir dos dados constantes no TCE e no Plano de Atividades
- Todos os campos são de preenchimento obrigatório (inclusive a indicação do valor do seguro e do auxílio transporte). Caso alguma informação esteja faltando, contate o local de estágio para obtê-las.
- O campo “concedente” deve ser preenchido com o nome do local de estágio ou da agência de integração (ex. Centro de Integração Empresa Escola, Universidade Patativa do Assaré, Super Estágio etc.), conforme o caso. Esse campo funciona como um mecanismo de busca pelo nome, então, ele não localiza siglas (ex. ele identifica “Centro de Integração Empresa Escola” e não a sigla “CIEE”)
- Se você não localizar a concedente pelo nome, tente realizar a busca usando o CNPJ
- Se ainda assim você não localizar a concedente, entre em contato por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificarmos se existe convênio firmado com o local de estágio
- O pré-cadastro envolve a indicação do(a) supervisor(a) do local de estágio (que deverá estar indicado no TCE/Plano de atividades) e do(a) professor(a) orientador(a) (indicar a docente Paula Pessoa, conforme dados no início da página)
- O SIGAA cruza informações relativas à matrícula ativa do(a) estudante e o horário de estágio informado, e impede a sobreposição, pois a lei de estágio obriga a compatibilidade entre as atividades acadêmicas e as de estágio. Então, o horário de início e de término da jornada de estágio deve ser compatível (não coincidente) com os horários das aulas em que o(a) estudante estiver matriculado(a). Havendo sobreposição será necessário modificar o horário do contrato.