O que são?
As atividades complementares são componentes curriculares que têm por objetivo enriquecer e complementar os elementos de formação do perfil da(o) graduanda(o) e que oferecem a possibilidade de reconhecimento da aquisição, pela(o) estudante, de conteúdos, habilidades e competências obtidas dentro e fora do ambiente acadêmico que estimulem atividades culturais, transdisciplinares e inovadoras.
No âmbito da Faculdade de Direito, são regulamentadas pelo Ato da Direção nº 29/2011 cujo o inteiro teor pode ser verificado no link ao final desta página. (importante destacar aqui que o aludido ato foi alterado pelo Ato n°22/2022, trazendo novas disposições que estarão explicados mais abaixo em “Considerações importantes”. O ato que está no link está devidamente atualizado)
Como fazer as solicitações?
As solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria de Graduação, mediante formulário digital específico (Google Forms) com link para acesso localizado ao final desta página, de acordo com calendário vigente para apresentação de atividades complementares, também encontrado ao final da página, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos para a entrega, que são:
- Preenchimento correto do formulário digital Google – A(O) aluna(o) deverá abrir o link respectivo ao turno do seu curso (Diurno ou Noturno)
- Anexar a ficha de avaliação, devidamente preenchida, em formato WORD (.doc, .docx, etc) – Cabe salientar que a(o) aluna(o) deverá usar a ficha de avaliação que está disponibilizada para download ao final desta página. Caso venha apresentar o pedido usando documento diverso à orientação acima, o pedido será negado sem análise de mérito.
- Anexar os certificados das atividades em arquivo PDF ÚNICO (há várias ferramentas na internet que fazem essa compilação de arquivos esparsos em arquivo único). Não há como anexar mais de um arquivo, portanto a(o) aluna(o) deverá atentar-se a quais certificados está entregando para que não operacionalize uma apresentação viciada.
- (REGRA NOVA ESTABELECIDA PELO ATO N° 22/2022) Na entrega, a(o) aluna(o) deverá apresentar um MÍNIMO de 60 horas em atividades complementares, caso contrário o pedido será negado sem análise de mérito. Destaque-se que as 60 horas são a quantidade de horas apresentadas, não a quantidade deferida. Obviamente, a(o) aluna (o) deverá atentar-se a detalhes como o limite máximo de 30 horas de aproveitamento para QUALQUER atividade desempenhada (atividade até pode ter mais de 30 horas, mas a(o) aluna(o) só poderá solicitar um limite de 30 horas) e outros limites de aproveitamento de carga horária estabelecidos pelo próprio ato n°29, e os limites para cada grupo de atividades, também regulados pelo ato e com uma flexibilização desses limites descritos mais abaixo.
Enviei o meu pedido seguindo todas as orientações, e agora?
Haverá um prazo para que os pedidos sejam analisados (sempre será de acordo com o calendário vigente, que sempre estará ao final desta página, devidamente atualizado). O resultado do pedido chega no e-mail que a(o) aluna(o) cadastrou, tanto no preenchimento do formulário digital Google quanto no cabeçalho da ficha de avaliação (por isso é fundamental que o endereço esteja corretamente informado, caso contrário, a(o) aluna(o) corre o risco de não receber o resultado).
Recebi meu resultado, mas as horas ainda não constam no SIGAA, o que fazer?
Os pedidos são analisados em processo SEI individualizado e nominalmente identificado por discente (tanto é que todos os resultados dos pedidos são encaminhados através de e-mail, no qual consta o número de cada processo de cada discente). Caso a(o) aluna(o) tenha completado as 300 horas, o processo é enviado para SAA e lá as horas são averbadas ao sistema (não costuma demorar, mas o prazo para averbação no sistema, depois que o processo foi enviado, é da própria SAA). Caso a(o) aluna(o) NÃO tenha completado as 300 horas, o saldo parcial fica registrado em planilha de controle específica, sob os cuidados da Secretaria de Graduação, e o processo SEI da(o) discente só é enviado à SAA quando as 300 horas são devidamente integralizadas.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Com a recente promulgação do Ato da Direção n° 22/2022, que alterou o artigo 6º do Ato da Direção n° 29/2011, em 14/09/2022, passou a ser possível, para todas(os) as(os) alunas(os) que sejam apresentados certificados de atividades realizadas a qualquer tempo, devendo essas atividades, apenas, terem sido realizadas durante a vigência do curso de Direito, não havendo mais a limitação semestral que havia antes (ou seja, os certificados não perdem a validade com o decurso do tempo, caso o aluno os tenha realizado dentro da vigência do curso).
Além disso, o novo ato estabelece que a(o) aluna(o) deverá apresentar um mínimo de 60 horas em atividades complementares para que o seu pedido possa ser analisado. Alunos que precisem de menos do que 60 horas para integralizar as 300 necessárias, deverão apresentar apenas o saldo restante de horas necessárias à integralização.
Em vista da possível implementação do Novo Projeto Pedagógico da Faculdade de Direito em futuro próximo, desde o semestre letivo 2021/2 e até que venha a ser divulgada informação em contrário, serão aceitas:
A apresentação de até 180 horas relativamente ao Grupo 3 do Regulamento, sem limitação semestral (com limite de 30 horas por atividade apresentada);
A apresentação de até 180 horas relativamente ao Grupo 4 do Regulamento, sem limitação semestral (com limite de 30 horas por atividade apresentada);
A apresentação de até 180 horas relativamente ao Grupo 5, sem limitação semestral (com limite de 30 horas por atividade apresentada).
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES 1º SEMESTRE LETIVO DE 2024
04/07/2024 a 10/08/2024 – Abertura dos formulários Google para envio das atividades complementares a serem entregues neste semestre.
11/08/2024 a 07/09/2024 – Fechamento dos formulários, período de análise e conclusão das análises dos pedidos feitos até 10/08/2024
08/09/2024 a 14/09/2024 – Reabertura dos formulários para interposição de recurso contra os resultados das análises feitas neste semestre.
14/09/2024 a 20/09/2024 – Conclusão das análises das interposições de recursos e envio dos resultados.
IMPORTANTE: Não haverá divulgação de resultado, nem dos pedidos normais, nem dos recursos, visto que cada aluno recebe, individualmente, via e-mail, o resultado do seu pedido assim que este é analisado. Os alunos que tiverem mandado pedidos e não receberem os e-mails de resultado da análise deverão enviar, após o dia 07/09/2024, e-mail esclarecendo a situação para os respectivos endereços de e-mail.
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ATO DA DIREÇÃO Nº 29/2011 (ATUALIZADO)